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Título: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2.0000.00.505166-3/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
Desembargador HÉLCIO VALENTIM (Relator)
Palavras-Chave: CRIME DE TRÂNSITO
HOMICÍDIO CULPOSO
IMPRUDÊNCIA
DEVER DE CUIDADO OBJETIVO
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
SUSPENSÃO
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
PENA DE MULTA
CRITÉRIO DE FIXAÇÃO
SITUAÇÃO ECONÔMICA
EXECUÇÃO DA PENA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
COMPETÊNCIA
Data: 22-Nov-2005
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Penal. Crime de trânsito. Homicídio culposo. Colisão na traseira. Presunção de culpa. Prova pericial. Inobservância do dever de cuidado. Imprudência caracterizada. Absolvição. Impossibilidade. Local de cumprimento da pena substitutiva. Juízo da execução. Competência. Redução da pena de prestação pecuniária. Condição financeira do apelante. Possibilidade. Suspensão do direito de dirigir. Não-extensão a veículos de menor porte. Falta de previsão legal. Impossibilidade. Proporcionalidade com a pena corporal. Redução. Necessidade. Recurso a que se dá parcial provimento.
Descrição: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2.0000.00.505166-3/000 - Comarca de Ipanema - Relator: Des. HÉLCIO VALENTIM
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4756
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Criminal

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