INDENIZAÇÃO DANO MORAL CADASTRO DE INADIMPLENTES INSCRIÇÃO DE NOME SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL HABILITAÇÃO POR TERCEIRO FALSÁRIO APONTAMENTO INDEVIDO QUANTUM INDENIZATÓRIO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO REPETIÇÃO DO INDÉBITO DESCABIMENTO
Data:
10-Ago-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2.0000.00.469587-4/000 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. MAURO SOARES DE FREITAS