INDENIZAÇÃO DANO MORAL ACIDENTE DE TRÂNSITO TRANSPORTE COLETIVO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO RESPONSABILIDADE OBJETIVA CULPA PRESUMIDA CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL
Data:
18-Ago-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 500.481-5 - Comarca de Guaxupé - Relatora: Des.ª HILDA TEIXEIRA DA
COSTA