EMBARGOS DO DEVEDOR SOCIEDADE COMERCIAL DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESVIO DE FINALIDADE SÓCIO CONFUSÃO PATRIMONIAL PROVA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
Data:
9-Set-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2.0000.00.472224-7/000 - Comarca de Poços de Caldas - Relator: Des.
UNIAS SILVA