RACISMO OFENSA À HONRA INJÚRIA QUALIFICADA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME EMENDATIO LIBELLI ART. 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL AÇÃO PENAL PRIVADA AUSÊNCIA DE QUEIXA NULIDADE DO PROCESSO DECADÊNCIA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Data:
4-Ago-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0686.01.030756-5/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Apelante: Julian Pereira do Amador - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. HERCULANO RODRIGUES