HABEAS CORPUS EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO AUTORIA PARTICIPAÇÃO VALORAÇÃO DA PROVA INADMISSIBILIDADE PRISÃO PREVENTIVA REQUISITOS PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA APLICAÇÃO DA LEI PENAL DENEGAÇÃO DA ORDEM
Data:
27-Set-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
HABEAS CORPUS Nº 1.0000.05.425322-4/000 - Comarca de Alfenas - Relator: Des. ALEXANDRE
VICTOR DE CARVALHO