MANDADO DE SEGURANÇA SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADORIA PROVENTOS RENÚNCIA POSSIBILIDADE APROVAÇÃO EM NOVO CONCURSO PÚBLICO POSSE IMPEDIMENTO VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONCESSÃO DA ORDEM
Data:
10-Ago-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1.0000.04.413515-0/000 - Comarca de Belo Horizonte -
Impetrante: Clara Silva Costa Oliveira - Autoridades Coatoras: Governador do Estado de Minas Gerais e outro - Relator: Des. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA