COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA BEM IMÓVEL INADIMPLEMENTO RESCISÃO CONTRATUAL DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS OBRIGATORIEDADE ARRAS RETENÇÃO FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL NÃO-CABIMENTO FRUIÇÃO DO IMÓVEL COMPENSAÇÃO POSSIBILIDADE CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE
Data:
12-Mai-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 470.248-9 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. ELIAS CAMILO