INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OBRIGAÇÃO DE RESULTADO PACOTE DE TURISMO SERVIÇO DEFEITUOSO AGÊNCIA DE VIAGEM SOLIDARIEDADE LEGITIMIDADE PASSIVA RESPONSABILIDADE OBJETIVA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Data:
24-Mai-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 458.426-9 - Comarca de Borda da Mata - Relator: Des. ALBERTO ALUÍZIO PACHECO DE ANDRADE