RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZAÇÃO DANO MATERIAL DIREITO DE VIZINHANÇA CONSTRUÇÃO IRREGULAR ESCOAMENTO PLUVIAL INADEQUADO DANO MORAL NÃO-CARACTERIZAÇÃO
Data:
9-Jun-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 487.149-2 - Comarca de Juiz de Fora - Relator: Des. FÁBIO MAIA VIANI