INDENIZAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO TRANSPORTE COLETIVO RESPONSABILIDADE OBJETIVA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA “CARONA” EM COLETIVO EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
Data:
14-Abr-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 496.605-4 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. IRMAR FERREIRA CAMPOS