INDENIZAÇÃO DANO MATERIAL TRANSPORTE AÉREO EXTRAVIO DE OBJETO NO INTERIOR DE BAGAGEM NEGLIGÊNCIA SERVIÇO DEFEITUOSO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR APLICABILIDADE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA INDEFERIMENTO AUSÊNCIA DE RECURSO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUANTUM INDENIZATÓRIO CONVENÇÃO DE VARSÓVIA CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA INAPLICABILIDADE
Data:
13-Abr-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 473.322-2 - Comarca de Belo Horizonte - Relatora: Des.ª ALBERGARIA COSTA