AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DE VIDA EM GRUPO INVALIDEZ PERMANENTE IMPOSSIBILIDADE DE ADAPTAÇÃO A NOVA OCUPAÇÃO PROVA PERÍCIA INDENIZAÇÃO INTERPRETAÇÃO BENÉFICA AO CONSUMIDOR
Data:
12-Abr-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 463.838-2 - Comarca de Ipatinga - Relator: Des. PEREIRA DA SILVA