INVENTÁRIO ARROLAMENTO ABANDONO DA CAUSA EXTINÇÃO DO PROCESSO INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR NECESSIDADE HERDEIROS E INTERESSADOS AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO INVENTARIANTE DESÍDIA REMOÇÃO ARTS. 267, III, § 1º, E 995, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Data:
10-Mai-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.02.067212-4/001 - Comarca de Governador Valadares - Relator:
Des. EDILSON FERNANDES