HABEAS CORPUS MEDIDA DE SEGURANÇA TRATAMENTO AMBULATORIAL CONVERSÃO EM INTERNAÇÃO NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA CERCEAMENTO DE DEFESA DECISÃO NULIDADE ESTABELECIMENTO PENAL HOSPITAL PSIQUIÁTRICO FALTA DE VAGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONCESSÃO DA ORDEM
Data:
31-Mai-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
HABEAS CORPUS Nº 510.768-0 - Comarca de Virginópolis - Relator: Des. VIEIRA DE BRITO