INCÊNDIO PERIGO COMUM PROVA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DANO IMPOSSIBILIDADE FIXAÇÃO DA PENA CASA HABITADA CAUSA DE AUMENTO DE PENA ART. 250, § 1º, II, A, DO CÓDIGO PENAL
Data:
28-Abr-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0016.00.011029-2/001 - Comarca de Alfenas - Relator: Des. JOSÉ ANTONINO BAÍA BORGES