TORTURA PROVA PALAVRA DA VÍTIMA CONDUTA COMPROMETEDORA DO DEPOENTE TESTEMUNHA DEPOIMENTO ABSOLVIÇÃO APREENSÃO ILEGAL DE MENOR ATO INFRACIONAL FLAGRANTE INEXISTÊNCIA ORDEM JUDICIAL AUSÊNCIA PRISÃO NÃO-COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA POLICIAIS CONDENAÇÃO ARTS. 230 E 231 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Data:
7-Abr-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0267.04.910501-3/001 - Comarca de Francisco Sá - Relator: Des. REYNALDO XIMENES CARNEIRO