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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4993
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Título: | HABEAS CORPUS Nº 20.729-SP |
Autores: | Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma Ministra LAURITA VAZ (Relatora) |
Palavras-Chave: | HABEAS CORPUS PROCESSUAL PENAL CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO INÉPCIA DA DENÚNCIA PRECLUSÃO PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA MATÉRIA SUSCITADA SOMENTE EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO FATO DELITUOSO INDIVIDUALIZADO E SATISFATORIAMENTE DESCRITO VIOLAÇÃO AO ART. 499 DO CPP INOCORRÊNCIA IRREGULARIDADES EVENTUALMENTE OCORRIDAS NA FASE INQUISITORIAL NÃO TÊM O CONDÃO DE CONTAMINAR A AÇÃO PENAL PROVAS DEFENSIVAS INSUFICIENTEMENTE OBSERVADAS IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA CÉLERE VIA DO WRIT MATÉRIA RESERVADA À APRECIAÇÃO EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL |
Data: | 7-Mar-2005 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Descrição: | HABEAS CORPUS Nº 20.729-SP - Relatora: Ministra LAURITA VAZ - Impetrante: Otávio José Afonso. Advogado: Jaques de Camargo Penteado. Impetrado: Primeira Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Paciente: Otávio José Afonso (Preso). |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4993 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | STJ
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