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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4993

Título: HABEAS CORPUS Nº 20.729-SP
Autores: Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma
Ministra LAURITA VAZ (Relatora)
Palavras-Chave: HABEAS CORPUS
PROCESSUAL PENAL
CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO
INÉPCIA DA DENÚNCIA
PRECLUSÃO
PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA
MATÉRIA SUSCITADA SOMENTE EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO
FATO DELITUOSO INDIVIDUALIZADO E SATISFATORIAMENTE DESCRITO
VIOLAÇÃO AO ART. 499 DO CPP
INOCORRÊNCIA
IRREGULARIDADES EVENTUALMENTE OCORRIDAS NA FASE INQUISITORIAL NÃO TÊM O CONDÃO DE CONTAMINAR A AÇÃO PENAL
PROVAS DEFENSIVAS INSUFICIENTEMENTE OBSERVADAS
IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA CÉLERE VIA DO WRIT
MATÉRIA RESERVADA À APRECIAÇÃO EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL
Data: 7-Mar-2005
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição: HABEAS CORPUS Nº 20.729-SP - Relatora: Ministra LAURITA VAZ - Impetrante: Otávio José Afonso. Advogado: Jaques de Camargo Penteado. Impetrado: Primeira Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Paciente: Otávio José Afonso (Preso).
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4993
ISSN: 0447-1768
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