INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS ACIDENTE DE TRÂNSITO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO RESPONSABILIDADE OBJETIVA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA PROVA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
Data:
8-Mar-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0439.03.021795-4/001 - Comarca de Muriaé - Relator: Des. PINHEIRO LAGO