EMBARGOS DO DEVEDOR PENHORA IMÓVEL BEM DE FAMÍLIA AUSÊNCIA DE PROVA IMPENHORABILIDADE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NOTA PROMISSÓRIA PROTESTO NÃO-OBRIGATORIEDADE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO-OCORRÊNCIA
Data:
22-Mar-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 439.391-9 - Comarca de Uberaba - Relator: Des. OSMANDO ALMEIDA