MANDADO DE SEGURANÇA SERVIDOR PÚBLICO INATIVO RENÚNCIA À APOSENTADORIA AQUIESCÊNCIA DO ESTADO NECESSIDADE RECUSA INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PRETENSÃO A NOVA APOSENTADORIA NA ESFERA FEDERAL ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONCESSÃO DA ORDEM VOTO VENCIDO
Data:
15-Dez-2004
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1.0000.04.411243-1/000 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. EDGARD PENNA AMORIM