RESPONSABILIDADE CIVIL VÍCIO DO PRODUTO VEÍCULO DEFEITO DE FABRICAÇÃO DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO CONCESSIONÁRIA RESPONSABILIDADE OBJETIVA SOLIDARIEDADE CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DECADÊNCIA NÃO-OCORRÊNCIA
Data:
22-Fev-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 440.815-1 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Juiz ALBERTO ALUÍZIO PACHECO DE ANDRADE