INDENIZAÇÃO DANO MORAL INSCRIÇÃO DE NOME CADASTRO DE INADIMPLENTES CONTRATO IMOBILIÁRIO CESSÃO A TERCEIRO ANUÊNCIA EXPRESSA DA IMOBILIÁRIA NECESSIDADE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
Data:
17-Fev-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 469.373-0 - Comarca de Uberlândia - Relatora: Juíza HILDA TEIXEIRA
DA COSTA