INDENIZAÇÃO SEGURO CONTRA ROUBO VISTORIA PRÉVIA AUSÊNCIA RELAÇÃO DE BENS INEXISTÊNCIA AQUISIÇÃO DE BEM APÓS A CONTRATAÇÃO VALOR INFERIOR AO LIMITE DE COBERTURA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO
Data:
4-Mar-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 488.494-6 - Comarca de Uberlândia - Relatora: Juíza MÁRCIA DE PAOLI
BALBINO