INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULAÇÃO ATO ILÍCITO ASSISTÊNCIA PÓS-OPERATÓRIA OMISSÃO MORTE MÉDICO CULPA HOSPITAL PLANO DE SAÚDE RESPONSABILIDADE OBJETIVA ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PENSÃO ART. 1.537 DO CÓDIGO CIVIL/1916 VALOR CRITÉRIO DE FIXAÇÃO
Data:
17-Mar-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 432.746-6 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Juiz JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES