EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA NOVAÇÃO AVALISTA NÃO-ANUÊNCIA EXONERAÇÃO INDENIZAÇÃO DANO MORAL REPETIÇÃO DO INDÉBITO IMPOSSIBILIDADE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA HONORÁRIOS DE ADVOGADO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMPENSAÇÃO NÃO-CABIMENTO ART. 23 DA LEI 8.906/94
Data:
4-Fev-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 437.472-1 - Comarca de Itaúna - Relator: Juiz JOSÉ AMANCIO