COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA BEM IMÓVEL INADIMPLEMENTO CLÁUSULA RESOLUTIVA RESCISÃO CONTRATUAL MANIFESTAÇÃO JUDICIAL NECESSIDADE ESBULHO NÃO-CARACTERIZAÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE NÃO-CABIMENTO IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO EXTINÇÃO DO PROCESSO
Data:
3-Fev-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 459.398-4 - Comarca de Uberlândia - Relatora: Juíza HELOÍSA COMBAT