PLANO DE SAÚDE URGÊNCIA MÉDICO NÃO CREDENCIADO DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES REEMBOLSO LIMITAÇÃO DE VALOR CLÁUSULA ABUSIVA INDENIZAÇÃO DANO MORAL NÃO-CONFIGURAÇÃO
Data:
24-Fev-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 476.668-5 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Juiz MOTA E SILVA