AÇÃO DECLARATÓRIA EXONERAÇÃO DE FIANÇA LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL PRAZO DETERMINADO SUBLOCAÇÃO SHOPPING CENTER ART. 54 DA LEI 8.245/91 MORATÓRIA NÃO-CARACTERIZAÇÃO CLÁUSULA ABUSIVA INAPLICABILIDADE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
Data:
4-Fev-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 440.402-4 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Juiz GUILHERME LUCIANO
BAETA NUNES