EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA AUSÊNCIA DE REGISTRO ALIENAÇÃO DE IMÓVEL CIÊNCIA PRÉVIA DO ADQUIRENTE FALTA DE PROVA FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO-CARACTERIZAÇÃO PROCEDÊNCIA DO PEDIDO
Data:
17-Fev-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 482.506-7 - Comarca de Uberlândia - Relator: Juiz FRANCISCO KUPIDLOWSKI