AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO VEÍCULO ARRENDAMENTO MERCANTIL ARRENDATÁRIO LEGITIMIDADE ATIVA SUBSTITUIÇÃO DO BEM SEGURADORA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACEITAÇÃO TÁCITA
Data:
4-Mai-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 504.050-6 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. ALVIMAR DE ÁVILA