AÇÃO ORDINÁRIA CASAMENTO CELEBRAÇÃO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL/1916 REGIME DE BENS MODIFICAÇÃO IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO ATO JURÍDICO PERFEITO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 2.039 DO CÓDIGO CIVIL/2002
Data:
23-Nov-2004
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.332426-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des.
GOUVÊA RIOS