HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTOS CARACTERIZAÇÃO INFRATOR COM PROPENSÃO À DELINQÜÊNCIA LIBERDADE PROVISÓRIA INVIABILIDADE DECISÃO FUNDAMENTAÇÃO PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO-INFRINGÊNCIA DENEGAÇÃO DA ORDEM
Data:
4-Nov-2004
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
HABEAS CORPUS Nº 1.0000.04.413535-8/000 - Comarca de Rio Casca - Relator: Des. HYPARCO IMMESI