MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DEVOLUÇÃO DE EMOLUMENTOS CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESCONSTITUIÇÃO VIA IMPRÓPRIA ASSOCIAÇÃO DE CLASSE SINDICATO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES ILEGITIMIDADE ATIVA CARÊNCIA DA AÇÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO VOTO VENCIDO
Data:
10-Dez-2004
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1.0000.03.400602-3/000 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. SCHALCHER VENTURA