CRIME DE TRÂNSITO EMBRIAGUEZ AO VOLANTE DANO POTENCIAL À INCOLUMIDADE PÚBLICA VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA PERIGO DE DANO RESISTÊNCIA DESACATO A POLICIAIS MILITARES DELITO ABSORVIDO PENA FIXAÇÃO
Data:
22-Mar-2005
Editora:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Descrição:
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0182.04.911296-0/001 - Comarca de Conquista - Relator: Des. ARMANDO FREIRE