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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/5726

Título: NT 154 - 2014 NATS Cilostazol®, Destibenol®, Cipilarema®, fenitoína
Autores: Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS)
Palavras-Chave: AVC isquêmico
infarto do miocárdio
Data: 27-Jul-2014
Resumo: Para tratamento do câncer o paciente deve ser referenciado para um centro especializado que disponibilizará a medicação mais adequada para seu tratamento e acompanhará clinicamente o paciente. A dispensação do Destilbenol isoladamente está fora de contexto do cuidado geral com o paciente oncológico. O medicamento fenitóina está disponível no SUS através do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. O medicamento cilostazol pode ser substituído pelo medicamento AAS, disponível no SUS, sem prejuízo para o paciente. Todos os medicamentos fornecidos pelo SUS têm eficácia comprovada. O medicamento aminoftona (Capilarema®) não está disponível no SUS. Não encontramos evidência de benefício com o uso de qualquer medicamento flebotônico para tratamento da insuficiência venosa crônica. Cuidados gerais, como elevação do membro e se possível, fazer caminhadas, evitar ficar muito tempo de pé e usar meias compressivas, entre outros, parecem oferecer algum benefício.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/5726
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