Biblioteca Digital do TJMG > Conhecimento Jurídico > Biblioteca > Periódicos > Revista Jurisprudência Mineira > Jurisprudência > TJMG > Jurisprudência Cível >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6031

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0024.03.038045-5/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargador ORLANDO CARVALHO (Relator)
Palavras-Chave: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
AÇÃO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
ILEGITIMIDADE PASSIVA
LITISCONSÓRCIO ATIVO
Data: 28-Set-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público - Pólo passivo - Agentes do Instituto Estadual de Florestas (IEF) - Pessoa jurídica de direito público - Ilegitimidade passiva - Litisconsórcio ativo facultativo. - O pólo passivo, na ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, deve ser composto pelos agentes públicos ímprobos (arts. 1º e 2º da Lei nº 8.429/92), os que concorram para a prática de tais atos, ou os beneficiários, diretos ou indiretos, daquela prática (art. 3º do mesmo diploma), não pela própria Administração Pública, lesada pela conduta daqueles, que poderá assumir a condição de litisconsorte ativo (facultativo), atuando ao lado do Parquet.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0024.03.038045-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. ORLANDO CARVALHO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6031
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Cível

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
0170-TJ-JC-008.pdf37,35 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco