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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6031
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Título: | AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0024.03.038045-5/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível Desembargador ORLANDO CARVALHO (Relator) |
Palavras-Chave: | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AÇÃO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO ILEGITIMIDADE PASSIVA LITISCONSÓRCIO ATIVO |
Data: | 28-Set-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Ação de improbidade
administrativa ajuizada pelo Ministério Público - Pólo passivo - Agentes do Instituto Estadual de Florestas (IEF) - Pessoa jurídica de direito público - Ilegitimidade passiva - Litisconsórcio ativo facultativo. - O pólo passivo, na ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, deve ser composto pelos agentes públicos ímprobos (arts. 1º e 2º da Lei nº 8.429/92), os que concorram para a prática de tais atos, ou os beneficiários, diretos ou indiretos, daquela prática (art. 3º do mesmo diploma), não pela própria Administração Pública, lesada pela conduta daqueles, que poderá assumir a condição de litisconsorte ativo (facultativo), atuando ao lado do Parquet. |
Descrição: | AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0024.03.038045-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator:
Des. ORLANDO CARVALHO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6031 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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