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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6034

Título: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0433.01.020951-1/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador SILAS VIEIRA (Relator)
Palavras-Chave: EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
IMÓVEL OBJETO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
FRAUDE À EXECUÇÃO
INOCORRÊNCIA
SUCUMBÊNCIA
Data: 9-Set-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Embargos de terceiro - Penhora - Imóvel objeto de compromisso de compra e venda - Fraude à execução - Inocorrência. - Para configuração da fraude à execução e conseqüente declaração de ineficácia do negócio de compra e venda, não basta a mera existência de demanda (ação cognitiva ou execução) contra o vendedor-executado, capaz de reduzi-lo à insolvência. É mister, também, prova de que o adquirente detinha conhecimento de demanda dirigida contra o alienante, quer por constar qualquer registro da existência da ação no cartório imobiliário, quer por qualquer outro meio que induza a tal conclusão. Exegese do art. 593, II, do CPC em harmonia com o princípio da boa-fé.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0433.01.020951-1/001 - Comarca de Montes Claros - Relator: Des. SILAS VIEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6034
ISSN: 0447-1768
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