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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0694.03.016141-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)
Palavras-Chave: MANDADO DE SEGURANÇA
CABIMENTO
DECRETO MUNICIPAL QUE VEDA A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO
ARBITRARIEDADE
Data: 9-Nov-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Mandado de segurança - Decreto municipal que veda manifestação do pensamento - Arbitrariedade - Possibilidade de ser afastada através do writ. - Cabível o mandado de segurança impetrado contra ato do chefe do Executivo municipal, consubstanciado na expedição de decreto que veda o exercício da livre manifestação do pensamento. Não há que se falar em ausência de efetiva ameaça objetiva e atual de lesão a direito individual de alguém, desde que o decreto, por si só, constrange e intimida o homem comum a não exercer o seu direito de livre expressão, que constitui um dos pilares de uma sociedade democrática, que se consagra no pluralismo de idéias e pensamentos.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0694.03.016141-8/001 - Comarca de Três Pontas - Relator: Des. GERALDO AUGUSTO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6036
ISSN: 0447-1768
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