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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6036
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0694.03.016141-8/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível Desembargador GERALDO AUGUSTO (Relator) |
Palavras-Chave: | MANDADO DE SEGURANÇA CABIMENTO DECRETO MUNICIPAL QUE VEDA A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO ARBITRARIEDADE |
Data: | 9-Nov-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Mandado de segurança -
Decreto municipal que veda manifestação do
pensamento - Arbitrariedade - Possibilidade de ser afastada através do writ. - Cabível o mandado de segurança impetrado contra ato do chefe do Executivo municipal, consubstanciado na expedição de decreto que veda o exercício da livre manifestação do pensamento. Não há que se falar em ausência de efetiva ameaça objetiva e atual de lesão a direito individual de alguém, desde que o decreto, por si só, constrange e intimida o homem comum a não exercer o seu direito de livre expressão, que constitui um dos pilares de uma sociedade democrática, que se consagra no pluralismo de idéias e pensamentos. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0694.03.016141-8/001 - Comarca de Três Pontas - Relator: Des. GERALDO AUGUSTO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6036 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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