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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6037
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.982120-2/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível Desembargador DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | SENTENÇA CITRA PETITA OMISSÃO QUANTO À MATÉRIA DISCUTIDA EXTRAPOLAÇÃO QUANTO À OUTRA IMPOSSIBILIDADE DE SUA CONVOLAÇÃO EM SEDE RECURSAL NULIDADE DECRETADA INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 458, II, 459 E 515, § 1º, TODOS DO CPC |
Data: | 2-Set-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Tributário e processual
civil - Embargos à execução fiscal - Sentença citra petita - Omissão quanto à matéria discutida - Extrapolação quanto à outra - Impossibilidade de sua convolação em sede recursal - Nulidade decretada - Inteligência dos arts. 458, II, 459 e 515, § 1º, todos do CPC. - Ausente o julgado na apreciação das questões postas pelos porfiantes, impõe-se o decreto de sua nulidade, por se tratar de matéria de ordem pública. Com base na melhor doutrina, respaldada por iterativos pronunciamentos de nossas Cortes, não se mostra possível a sanação da omissão em grau de recurso, ante a vedação feita ao Tribunal de complementá-la. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.982120-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des.
DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6037 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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