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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6037

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.982120-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA (Relator)
Palavras-Chave: SENTENÇA CITRA PETITA
OMISSÃO QUANTO À MATÉRIA DISCUTIDA
EXTRAPOLAÇÃO QUANTO À OUTRA
IMPOSSIBILIDADE DE SUA CONVOLAÇÃO EM SEDE RECURSAL
NULIDADE DECRETADA
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 458, II, 459 E 515, § 1º, TODOS DO CPC
Data: 2-Set-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Tributário e processual civil - Embargos à execução fiscal - Sentença citra petita - Omissão quanto à matéria discutida - Extrapolação quanto à outra - Impossibilidade de sua convolação em sede recursal - Nulidade decretada - Inteligência dos arts. 458, II, 459 e 515, § 1º, todos do CPC. - Ausente o julgado na apreciação das questões postas pelos porfiantes, impõe-se o decreto de sua nulidade, por se tratar de matéria de ordem pública. Com base na melhor doutrina, respaldada por iterativos pronunciamentos de nossas Cortes, não se mostra possível a sanação da omissão em grau de recurso, ante a vedação feita ao Tribunal de complementá-la.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.982120-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6037
ISSN: 0447-1768
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