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Título: AGRAVO Nº 1.0000.00.353969-9/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
Desembargador SILAS VIEIRA (Relator)
Palavras-Chave: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
HONORÁRIOS PERICIAIS
PROVA NÃO POSTULADA PELO RÉU
INEXISTÊNCIA DE ADIANTAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS
ART. 18 DA LEI Nº 7.347/85
Data: 5-Ago-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Agravo de instrumento - Ação civil pública - Honorários periciais - Prova não postulada pelo réu - Inexistência de adiantamento de custas e despesas processuais - Artigo 18 da Lei nº 7.347/85. - Em ação civil pública, nos termos do artigo 18 da Lei nº 7.347/85, não haverá adiantamento de custas e despesas processuais, de sorte que, não tendo a prova pericial sido postulada pelo réu, a ele não deve ser imposto o ônus de arcar com os respectivos honorários.
Descrição: AGRAVO Nº 1.0000.00.353969-9/000 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. SILAS VIEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6038
ISSN: 0447-1768
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