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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6038
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Título: | AGRAVO Nº 1.0000.00.353969-9/000 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível Desembargador SILAS VIEIRA (Relator) |
Palavras-Chave: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA HONORÁRIOS PERICIAIS PROVA NÃO POSTULADA PELO RÉU INEXISTÊNCIA DE ADIANTAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS ART. 18 DA LEI Nº 7.347/85 |
Data: | 5-Ago-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Agravo de instrumento -
Ação civil pública - Honorários periciais - Prova não postulada pelo réu - Inexistência de adiantamento de custas e despesas processuais - Artigo 18 da Lei nº 7.347/85. - Em ação civil pública, nos termos do artigo 18 da Lei nº 7.347/85, não haverá adiantamento de custas e despesas processuais, de sorte que, não tendo a prova pericial sido postulada pelo réu, a ele não deve ser imposto o ônus de arcar com os respectivos honorários. |
Descrição: | AGRAVO Nº 1.0000.00.353969-9/000 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. SILAS VIEIRA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6038 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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