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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.324349-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
Melo, José Tarcízio de Almeida (Relator)
Palavras-Chave: REGISTRO PÚBLICO
DÚVIDA
IMÓVEL
CONSTRUÇÃO
CONTRATO
AVERBAÇÃO
Data: 2-Dez-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Registro público - Dúvida - Imóvel - Construção - Contrato - Averbação. - O ato que não consubstancie modificação de direito sobre o imóvel não deve ser objeto de registro, no ofício próprio. A apresentação de documento ou contrato de especificação da construção é cabível somente para o registro de incorporação, por força do art. 167, I, 17 e 18, da Lei nº 6.015/73 e do art. 32 da Lei nº 4.591/64. Dá-se provimento ao recurso e faz-se recomendação à suscitante da dúvida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.324349-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. ALMEIDA MELO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6040
ISSN: 0447-1768
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