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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6040
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.324349-2/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível Melo, José Tarcízio de Almeida (Relator) |
Palavras-Chave: | REGISTRO PÚBLICO DÚVIDA IMÓVEL CONSTRUÇÃO CONTRATO AVERBAÇÃO |
Data: | 2-Dez-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Registro público - Dúvida - Imóvel - Construção - Contrato - Averbação. - O ato que não consubstancie modificação de direito sobre o imóvel não deve ser objeto de registro, no ofício próprio. A apresentação de documento ou contrato de especificação da construção é cabível somente para o registro de incorporação, por força do art. 167, I, 17 e 18, da Lei nº 6.015/73 e do art. 32 da Lei nº 4.591/64. Dá-se provimento ao recurso e faz-se recomendação à suscitante da dúvida. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.324349-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des.
ALMEIDA MELO |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6040 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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