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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6042
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.02.087102-4/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível Desembargadora VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE (Relatora) |
Palavras-Chave: | CONCURSO PÚBLICO POLICIAL MILITAR LIMITE MÁXIMO DE PESO RESOLUÇÃO CRITÉRIO NÃO PREVISTO EM LEI PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA RAZOABILIDADE INOBSERVÂNCIA |
Data: | 21-Set-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Concurso - PMMG - Edital -
Exigência - Peso máximo - Resolução - Critério não previsto em lei - Legalidade e razoabilidade - Princípios não atendidos - Segurança concedida - Sentença mantida. - Candidato aprovado nas primeiras fases do concurso, sendo considerado inapto para a fase seguinte, por ter ultrapassado o peso previsto da tabela da PMMG, que é de 78 kg (setenta e oito quilos), visto que estava com 81 kg. Inexistência de previsão legal para o critério - Critério previsto em resolução - Tabela que não admite margens lógicas de tolerância - Rigor insustentável - Afronta aos princípios da legalidade e da razoabilidade. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.02.087102-4/001 - Comarca de Divinópolis - Relatora: Des.ª
VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6042 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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