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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6042

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.02.087102-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargadora VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE (Relatora)
Palavras-Chave: CONCURSO PÚBLICO
POLICIAL MILITAR
LIMITE MÁXIMO DE PESO
RESOLUÇÃO
CRITÉRIO NÃO PREVISTO EM LEI
PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA RAZOABILIDADE
INOBSERVÂNCIA
Data: 21-Set-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Concurso - PMMG - Edital - Exigência - Peso máximo - Resolução - Critério não previsto em lei - Legalidade e razoabilidade - Princípios não atendidos - Segurança concedida - Sentença mantida. - Candidato aprovado nas primeiras fases do concurso, sendo considerado inapto para a fase seguinte, por ter ultrapassado o peso previsto da tabela da PMMG, que é de 78 kg (setenta e oito quilos), visto que estava com 81 kg. Inexistência de previsão legal para o critério - Critério previsto em resolução - Tabela que não admite margens lógicas de tolerância - Rigor insustentável - Afronta aos princípios da legalidade e da razoabilidade.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.02.087102-4/001 - Comarca de Divinópolis - Relatora: Des.ª VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6042
ISSN: 0447-1768
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