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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6043

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.99.026577-3/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
Desembargador HYPARCO IMMESI (Relator)
Palavras-Chave: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS
DESISTÊNCIA DESTES POR ACORDO ENTRE O DEVEDOR E O FISCO COM PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQÜENDO
DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS
Data: 27-Mai-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Honorários advocatícios - Execução fiscal - Embargos - Desistência destes por acordo entre o devedor e o Fisco com parcelamento do débito exeqüendo - Descabimento de honorários. - Descabe a condenação em honorários advocatícios, se, em decorrência de transação entre o Fisco e o devedor, este último desistiu dos embargos que havia oposto à execução fiscal. Cabe, então, a cada um dos transigentes pagar os honorários de seus respectivos advogados, ex vi do art. 26, § 2º, do Estatuto Instrumentário Civil. Só em caso de descumprimento do que foi transacionado (quando, então, o feito retomará o seu curso), cogitar-se-á da condenação em honorários e custas.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.99.026577-3/001 - Comarca de Contagem - Relator: Des. HYPARCO IMMESI
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6043
ISSN: 0447-1768
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