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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6043
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.99.026577-3/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível Desembargador HYPARCO IMMESI (Relator) |
Palavras-Chave: | HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DESISTÊNCIA DESTES POR ACORDO ENTRE O DEVEDOR E O FISCO COM PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQÜENDO DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS |
Data: | 27-Mai-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Honorários advocatícios -
Execução fiscal - Embargos - Desistência destes por acordo entre o devedor e o Fisco com parcelamento do débito exeqüendo - Descabimento de honorários. - Descabe a condenação em honorários advocatícios, se, em decorrência de transação entre o Fisco e o devedor, este último desistiu dos embargos que havia oposto à execução fiscal. Cabe, então, a cada um dos transigentes pagar os honorários de seus respectivos advogados, ex vi do art. 26, § 2º, do Estatuto Instrumentário Civil. Só em caso de descumprimento do que foi transacionado (quando, então, o feito retomará o seu curso), cogitar-se-á da condenação em honorários e custas. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.99.026577-3/001 - Comarca de Contagem - Relator: Des. HYPARCO IMMESI |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6043 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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