Biblioteca Digital do TJMG > Conhecimento Jurídico > Biblioteca > Periódicos > Revista Jurisprudência Mineira > Jurisprudência > TJMG > Jurisprudência Cível >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6199

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.00.353100-1/000
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
Desembargador HYPARCO IMMESI (Relator)
Palavras-Chave: CONCURSO PÚBLICO
POLÍCIA MILITAR
EDITAL
EXIGÊNCIA DE SER SOLTEIRO O CANDIDATO
DISCRIMINAÇÃO CONFIGURADA
VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CIDADÃO
OFENSA À DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL
Data: 6-Mai-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Concurso público - Polícia Militar - Edital - Exigência de ser solteiro o candidato - Discriminação configurada - Violação de direito líquido e certo do cidadão - Ofensa a determinação constitucional. - Fundado o ato de exclusão do candidato em concurso público, tão-só no fato de não ser solteiro, sem que haja qualquer influência justificada do estado civil sobre sua capacidade para exercer o cargo, não pode ele (ato) prevalecer. É certo que a lei pode estabelecer requisitos para o preenchimento dos cargos, funções e empregos públicos, desde que se refiram a limites etários, completa aptidão física e outros, e, principalmente, que guardem uma correlação de utilidade e funcionalidade com as exigências básicas das atribuições desses cargos, funções ou empregos. O estado civil, porém, não pode ser óbice a que o candidato participe do concurso, por configurar odiosa discriminação e violar direito líquido do cidadão, constitucionalmente assegurado (CF/1988, art. 3º, inciso IV, e art. 5º, caput).
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.00.353100-1/000 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. HYPARCO IMMESI
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6199
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Cível

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
0170-TJ-JC-018.pdf37,41 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco