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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6199
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.00.353100-1/000 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível Desembargador HYPARCO IMMESI (Relator) |
Palavras-Chave: | CONCURSO PÚBLICO POLÍCIA MILITAR EDITAL EXIGÊNCIA DE SER SOLTEIRO O CANDIDATO DISCRIMINAÇÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CIDADÃO OFENSA À DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL |
Data: | 6-Mai-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Concurso público - Polícia
Militar - Edital - Exigência de ser solteiro o candidato - Discriminação configurada - Violação de direito líquido e certo do cidadão - Ofensa a determinação constitucional. - Fundado o ato de exclusão do candidato em concurso público, tão-só no fato de não ser solteiro, sem que haja qualquer influência justificada do estado civil sobre sua capacidade para exercer o cargo, não pode ele (ato) prevalecer. É certo que a lei pode estabelecer requisitos para o preenchimento dos cargos, funções e empregos públicos, desde que se refiram a limites etários, completa aptidão física e outros, e, principalmente, que guardem uma correlação de utilidade e funcionalidade com as exigências básicas das atribuições desses cargos, funções ou empregos. O estado civil, porém, não pode ser óbice a que o candidato participe do concurso, por configurar odiosa discriminação e violar direito líquido do cidadão, constitucionalmente assegurado (CF/1988, art. 3º, inciso IV, e art. 5º, caput). |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0000.00.353100-1/000 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des.
HYPARCO IMMESI |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6199 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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