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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6201
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.01.586477-0/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível Desembargador EDUARDO ANDRADE (Relator) |
Palavras-Chave: | FALÊNCIA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CONTRATO DE CÂMBIO LEI ESPECIAL POSSIBILIDADE MASSA FALIDA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA |
Data: | 21-Set-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Falência - Pedido de restituição - Contrato de câmbio - Lei especial - Possibilidade - Massa falida - Assistência judiciária. - Os valores recebidos pela instituição falida através de contrato de câmbio não podem ser objeto de concurso de credores, visto que sujeitos a pedido de restituição por parte do banco credor da linha de crédito, na forma prevista nos §§ 3º e 4º do art. 45 da Lei 4.728/65. A massa falida faz jus à concessão dos benefícios da assistência judiciária. Recuso parcialmente provido. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.01.586477-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des.
EDUARDO ANDRADE |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6201 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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