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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6202
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Título: | AGRAVO Nº 1.0313.03.073709-9/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível Desembargador LAMBERTO SANT’ANNA (Relator) |
Palavras-Chave: | INVENTÁRIO HABILITAÇÃO MEEIRA CONDIÇÃO NÃO RECONHECIDA UNIÃO ESTÁVEL AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA RESERVA DE BENS |
Data: | 2-Set-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Habilitação em inventário - Reserva de bens - União estável - Ação declaratória. - Descabida, em ação de inventário e partilha, a habilitação, como meeira, daquela que, embora alegue ter sido companheira do de cujus, não tem reconhecida, pelas vias próprias, essa condição. Verificada a propositura da competente ação declaratória de união estável, torna-se prudente a reserva de bens nos autos do inventário. Dado parcial provimento ao recurso. |
Descrição: | AGRAVO Nº 1.0313.03.073709-9/001 - Comarca de Ipatinga - Relator: Des. LAMBERTO SANT’ANNA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6202 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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