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Título: AGRAVO Nº 1.0313.03.073709-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
Desembargador LAMBERTO SANT’ANNA (Relator)
Palavras-Chave: INVENTÁRIO
HABILITAÇÃO
MEEIRA
CONDIÇÃO NÃO RECONHECIDA
UNIÃO ESTÁVEL
AÇÃO DECLARATÓRIA AJUIZADA
RESERVA DE BENS
Data: 2-Set-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Habilitação em inventário - Reserva de bens - União estável - Ação declaratória. - Descabida, em ação de inventário e partilha, a habilitação, como meeira, daquela que, embora alegue ter sido companheira do de cujus, não tem reconhecida, pelas vias próprias, essa condição. Verificada a propositura da competente ação declaratória de união estável, torna-se prudente a reserva de bens nos autos do inventário. Dado parcial provimento ao recurso.
Descrição: AGRAVO Nº 1.0313.03.073709-9/001 - Comarca de Ipatinga - Relator: Des. LAMBERTO SANT’ANNA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6202
ISSN: 0447-1768
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