Biblioteca Digital do TJMG > Conhecimento Jurídico > Biblioteca > Periódicos > Revista Jurisprudência Mineira > Jurisprudência > TJMG > Jurisprudência Cível >

URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6203

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.03.059388-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
Desembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator)
Palavras-Chave: MENOR
ESTABELECIMENTO QUE EXPLORA JOGOS ELETRÔNICOS
ENTRADA E PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
AUSÊNCIA DE AVISO PROIBITIVO
AUTUAÇÃO
PENALIDADE
ART. 258 DO ECA
Data: 26-Out-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Menor - Jogos eletrônicos em estabelecimento comercial - Autuação - Fixação da pena - Art. 258 do ECA. - O proprietário de estabelecimento que explora jogos de bilhar, sinuca ou congêneres deve adotar as cautelas legais e necessárias para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, bem como fixar aviso para orientação ao público tocante àquela obrigação legal de não fazer.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.03.059388-6/001 - Comarca de Juiz de Fora - Relator: Des. BELIZÁRIO DE LACERDA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6203
ISSN: 0447-1768
Aparece nas Coleções:Jurisprudência Cível

Arquivos neste item:

Arquivo Descrição TamanhoFormato
0170-TJ-JC-019.pdf33,9 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir

 

BD-TJMG © 2013-2016 - Fale Conosco