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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6203
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.03.059388-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível Desembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator) |
Palavras-Chave: | MENOR ESTABELECIMENTO QUE EXPLORA JOGOS ELETRÔNICOS ENTRADA E PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES AUSÊNCIA DE AVISO PROIBITIVO AUTUAÇÃO PENALIDADE ART. 258 DO ECA |
Data: | 26-Out-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa oficial: Menor - Jogos eletrônicos em estabelecimento comercial - Autuação - Fixação da pena - Art. 258 do ECA. - O proprietário de estabelecimento que explora jogos de bilhar, sinuca ou congêneres deve adotar as cautelas legais e necessárias para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, bem como fixar aviso para orientação ao público tocante àquela obrigação legal de não fazer. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.03.059388-6/001 - Comarca de Juiz de Fora - Relator: Des.
BELIZÁRIO DE LACERDA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6203 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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