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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6205

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.02.789942-6/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
Desembargador LUCAS SÁVIO DE VASCONCELLOS GOMES (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO
DANO MORAL
AÇÃO PENAL
ABSOLVIÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
ATO DE SOBERANIA
ERRO JUDICIÁRIO NÃO CARACTERIZADO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
INEXISTÊNCIA
Data: 11-Nov-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Indenização - Dano moral - Ação penal - Absolvição - Erro judiciário não caracterizado - Ato de soberania - Responsabilidade civil do Estado inexistente. - A absolvição da parte na ação penal, por falta de provas, sem que haja abuso ou desvio de conduta dos agentes do Poder Público capaz de configurar o erro judiciário, conforme as hipóteses existentes em nosso ordenamento jurídico, não gera direito ao jurisdicionado de ser indenizado, por se tratar a administração da justiça de ato de soberania do Estado. Apelação desprovida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.02.789942-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. LUCAS SÁVIO DE VASCONCELLOS GOMES
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6205
ISSN: 0447-1768
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