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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6205
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.02.789942-6/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível Desembargador LUCAS SÁVIO DE VASCONCELLOS GOMES (Relator) |
Palavras-Chave: | INDENIZAÇÃO DANO MORAL AÇÃO PENAL ABSOLVIÇÃO ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA ATO DE SOBERANIA ERRO JUDICIÁRIO NÃO CARACTERIZADO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO INEXISTÊNCIA |
Data: | 11-Nov-2004 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Indenização - Dano moral - Ação
penal - Absolvição - Erro judiciário não caracterizado - Ato de soberania - Responsabilidade civil do Estado inexistente. - A absolvição da parte na ação penal, por falta de provas, sem que haja abuso ou desvio de conduta dos agentes do Poder Público capaz de configurar o erro judiciário, conforme as hipóteses existentes em nosso ordenamento jurídico, não gera direito ao jurisdicionado de ser indenizado, por se tratar a administração da justiça de ato de soberania do Estado. Apelação desprovida. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.02.789942-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des.
LUCAS SÁVIO DE VASCONCELLOS GOMES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6205 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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