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Título: AGRAVO Nº 1.0024.95.040340-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
Desembargador DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA (Relator)
Palavras-Chave: CONCORDATA PREVENTIVA
DESISTÊNCIA
CREDOR QUIROGRAFÁRIO
PAGAMENTO
DÉBITO FISCAL EXISTENTE
HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 174, I, DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45 E 187 DO CTN
Data: 2-Set-2004
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa oficial: Comercial e Processual Civil - Agravo de instrumento - Concordata preventiva - Pedido de desistência - Pagamento das dívidas quirografárias - Existência de débito fiscal junto ao INSS - Fazenda Pública - Meios próprios para exigir o seu crédito - Impossibilidade de impedir a desistência do favor legal - Provimento da irresignação - Inteligência do art. 174, I, do Decreto-lei 7.661/1945 e do art. 187 do CTN. - Gozando a Fazenda Pública de um procedimento especial para cobrança de seus créditos, regido por lei específica, a existência de um débito fiscal não pode impedir a desistência de concordata.
Descrição: AGRAVO Nº 1.0024.95.040340-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6206
ISSN: 0447-1768
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